Sucessões internacionais

Inventário com bens no exterior: quando a família e o patrimônio estão em mais de um país

Por Aline Vidanes · Advogada (OAB/SP 396.351 · Ordem dos Advogados de Portugal 61988P) · Atualizado em setembro de 2026

Um imóvel no Brasil e uma conta na Europa. Pais que moravam em São Paulo e filhos em Lisboa, Madri ou Bruxelas. Quando uma família vive entre países, o inventário deixa de ser um procedimento único e passa a envolver mais de um sistema jurídico. Esta página explica as regras que mais pesam nesses casos e como os herdeiros podem participar à distância.

A regra principal: cada país cuida dos bens do seu território

No Brasil, apenas a autoridade brasileira pode fazer o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora (Código de Processo Civil, art. 23, II). O contrário também vale: o inventário brasileiro, em regra, não alcança bens situados no exterior, que seguem o procedimento do país onde estão.

Na prática, famílias com patrimônio em mais de um país costumam precisar de um procedimento em cada país, coordenados entre si. Bem conduzidos, eles andam em paralelo e evitam decisões contraditórias.

Qual lei se aplica à herança

Onde fazer o inventário e qual lei aplicar são perguntas diferentes. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 10) determina que a sucessão segue a lei do país em que o falecido era domiciliado. Assim, o inventário de um imóvel no Brasil de alguém que morava em Portugal pode ter de aplicar regras do direito português.

Há uma proteção importante: quando há bens de estrangeiro no Brasil, aplica-se a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes for mais favorável (Constituição, art. 5º, XXXI, e LINDB, art. 10, § 1º).

Se o falecido morava na União Europeia

Na maior parte dos países da União Europeia vale o Regulamento (UE) 650/2012, que determina como regra a lei do país de residência habitual do falecido no momento da morte. A pessoa pode escolher, em testamento, a lei da sua nacionalidade. O regulamento também criou o Certificado Sucessório Europeu, que facilita provar a condição de herdeiro nos países que o aplicam (Dinamarca e Irlanda não participam).

Situações mais comuns

“Moro na Europa e tenho bens no Brasil”

Se você mora na Europa e é dono de bens no Brasil, o inventário desses bens, no futuro, será feito no Brasil. A lei aplicável à sucessão, porém, pode ser a do país europeu onde você vive. Por isso, é aqui que o planejamento faz mais diferença: testamento, escolha da lei aplicável e organização dos documentos evitam surpresas para a família.

“Meus pais moravam no Brasil e eu moro no exterior”

É a situação mais frequente. O inventário é feito no Brasil, e o herdeiro que vive fora participa por procuração ou por videoconferência. Não é preciso viajar.

“O falecido morava na Europa e deixou bens no Brasil”

Haverá, em regra, um procedimento no país europeu para os bens de lá (em Portugal, por exemplo, a habilitação de herdeiros) e um inventário no Brasil para os bens brasileiros, aplicando a lei que as regras de conflito indicarem.

Contas, investimentos e previdência em vários países

Cada instituição segue as regras do seu país para liberar valores. Documentos como certidões de óbito, habilitação de herdeiros e escrituras precisarão circular entre os países, com apostila e, quando necessário, tradução.

Inventário em cartório com herdeiro no exterior

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo e com a assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também passou a ser admitida:

O herdeiro que mora fora pode participar de duas formas: por procuração pública com poderes específicos, feita no consulado brasileiro ou em notário estrangeiro (com apostila e tradução, se for o caso), ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, assinando a escritura eletronicamente.

Limite importante: a escritura de inventário feita no Brasil não pode partilhar bens situados no exterior. Para esses bens, é preciso seguir o procedimento do país onde estão.

Prazos e impostos

No Brasil, o inventário deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.

O imposto sobre heranças no Brasil é o ITCMD, estadual. As regras para heranças com elementos no exterior mudaram recentemente: a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e a Lei Complementar 227/2026 passaram a definir o estado competente quando o falecido morava fora do Brasil, em regra o do domicílio do herdeiro. Como os estados ainda estão adaptando suas leis, esse ponto deve ser analisado caso a caso.

No exterior, cada país tem seu próprio imposto sobre heranças, e pode haver tributação nos dois países. Em Portugal, por exemplo, heranças podem estar sujeitas a Imposto do Selo, com isenção para cônjuge, filhos e pais em muitos casos.

Documentos que costumam ser necessários

Planejamento: o que fazer antes

Quem vive entre países pode poupar a família de muitos passos com medidas simples: um testamento que considere os dois sistemas jurídicos, a escolha da lei aplicável quando permitida (como no Regulamento europeu), a organização de documentos e a revisão do regime de bens. O planejamento sucessório internacional não é só para grandes patrimônios; é para qualquer família que não quer deixar dúvidas.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao Brasil para fazer o inventário?

Em regra, não. O herdeiro que mora fora pode participar por procuração pública, feita no consulado ou em notário estrangeiro, ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, no inventário em cartório.

O inventário no Brasil inclui a conta ou o imóvel que estão no exterior?

Em regra, não. O inventário brasileiro trata dos bens situados no Brasil. Bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão, o que costuma exigir um procedimento em cada país.

Moro na Europa. Qual lei vale para os meus bens no Brasil?

O inventário dos bens no Brasil será feito no Brasil, mas a lei aplicável à sucessão, pela regra brasileira, é a do domicílio do falecido, que pode ser a lei do país europeu onde você mora. Há regras de proteção para cônjuge e filhos brasileiros.

Existe prazo para abrir o inventário?

No Brasil, o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Dá para fazer inventário em cartório se houver herdeiro menor?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, desde que o menor receba sua parte ideal em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Os demais requisitos da via extrajudicial também precisam ser cumpridos.

Um testamento feito no exterior vale no Brasil?

Pode valer, desde que tenha observado as formalidades do país onde foi feito. Para produzir efeitos no Brasil, ele passa por uma ação de abertura e cumprimento de testamento.

Quem paga o imposto sobre a herança quando o falecido morava fora?

As regras do ITCMD para esses casos foram alteradas pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar 227/2026, que em regra atribuem a cobrança ao estado de domicílio do herdeiro. Como a aplicação ainda varia entre os estados, é preciso analisar o caso.

Vamos organizar o inventário da sua família?

Analiso onde estão os bens, onde vivem os herdeiros e qual lei se aplica, para indicar o caminho mais simples em cada país. Atendimento online.

Aline Vidanes
Aline Vidanes

Advogada inscrita na OAB/SP (396.351) e na Ordem dos Advogados de Portugal (61988P). Atua em Direito de Família e Sucessões, com foco em famílias que vivem ou têm bens em mais de um país. Atendimento online.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas normas vigentes em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do caso. Regras de cartórios, consulados e tribunais podem variar e mudar.

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