Divórcio internacional
Divórcio no exterior: como se divorciar morando fora do Brasil
Quem vive fora do Brasil e decide se divorciar costuma ter três dúvidas: onde fazer o divórcio, como fazer sem precisar viajar e como garantir que ele tenha validade no Brasil. A resposta depende de onde o casamento foi celebrado e registrado, de onde vocês vivem hoje, de haver acordo e de haver filhos menores ou bens. Esta página explica os caminhos possíveis, em linguagem direta.
Antes de tudo: três perguntas que definem o caminho
- Onde o casamento foi celebrado e registrado? Casamento feito no Brasil fica no Registro Civil brasileiro. Casamento feito no exterior só aparece nos registros brasileiros se tiver sido transcrito (no consulado ou no cartório competente no Brasil).
- Há acordo entre o casal? O divórcio consensual abre caminhos mais simples, como o cartório e o consulado. Sem acordo, o caminho é judicial.
- Há filhos menores ou incapazes, ou bens a partilhar? Isso muda quais vias são permitidas e quais documentos serão exigidos.
Com essas respostas, é possível escolher entre os quatro caminhos abaixo, que não se excluem: em algumas famílias, parte das questões é resolvida em um país e parte em outro.
Os quatro caminhos para o divórcio de quem mora no exterior
| Caminho | Quando costuma ser possível | Precisa viajar? |
|---|---|---|
| Cartório no Brasil, online (e-Notariado) | Divórcio consensual; sem filhos menores ou incapazes, ou com as questões dos filhos já resolvidas na Justiça | Em regra, não |
| Consulado brasileiro | Divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes | Comparecimento ao consulado |
| Justiça ou autoridade do país onde você mora | Conforme a lei local; depois, reconhecimento no Brasil | Depende do país |
| Justiça brasileira | Divórcio litigioso ou situações que exigem decisão judicial | Em regra, não (processo eletrônico, com advogado) |
1. Divórcio em cartório no Brasil, feito à distância
Desde a Lei 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Para quem mora fora, a grande mudança veio com a plataforma e-Notariado: o ato pode ser feito por videoconferência, com assinatura eletrônica, sem necessidade de vir ao Brasil. O tabelião conduz a sessão, confirma a identidade e a vontade de cada um e lê a escritura.
Pontos importantes:
- A escolha do cartório de notas é livre (Resolução CNJ 35/2007), independentemente de onde o casal morou.
- Um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges, já que há consenso.
- Com a Resolução CNJ 571/2024, o divórcio em cartório passou a ser admitido mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente na Justiça.
- Como alternativa à videoconferência, é possível outorgar procuração pública com poderes específicos, feita no consulado ou em notário estrangeiro (com apostila e, se necessário, tradução).
Depois de assinada, a escritura é levada à averbação no registro do casamento, e o estado civil passa a constar como divorciado.
2. Divórcio no consulado brasileiro
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 18, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 12.874/2013) permite que autoridades consulares brasileiras façam o divórcio consensual de brasileiros no exterior, por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes e com a assistência de advogado. A escritura consular trata também da partilha de bens, da pensão entre os cônjuges e do nome, quando for o caso.
Na prática, a disponibilidade de agenda e os documentos exigidos variam de um consulado para outro. Por isso, muitas famílias hoje preferem o cartório online, que costuma ser mais flexível.
3. Divórcio no país onde você mora
Também é possível se divorciar pela justiça ou pela autoridade administrativa do país de residência, conforme a lei local. Em Portugal, por exemplo, o divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na Conservatória do Registo Civil. Esse caminho pode fazer sentido quando o casal ou os filhos têm a vida organizada naquele país.
O ponto de atenção: o divórcio estrangeiro não altera automaticamente o estado civil no Brasil. Ele precisa ser reconhecido, pela averbação direta em cartório (no divórcio consensual simples) ou pela homologação no Superior Tribunal de Justiça. Veja o passo a passo em homologação de sentença estrangeira.
4. Divórcio na justiça brasileira
Quando não há acordo, ou quando é preciso decidir guarda, convivência e alimentos, o caminho é judicial. A ação pode tramitar no Brasil mesmo que um ou os dois cônjuges morem fora, conforme as regras de competência do Código de Processo Civil, e o processo é eletrônico, conduzido por advogado. O cônjuge que vive no exterior é citado por carta rogatória ou pelos meios admitidos nos tratados aplicáveis, o que costuma alongar o prazo.
Divórcio pelo e-Notariado, passo a passo
- Conversa e documentos. Com o advogado, vocês conferem a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais, o acordo sobre bens e nome e, se houver filhos menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
- Escolha do cartório de notas no Brasil. A escolha é livre (Resolução CNJ 35/2007).
- Certificado digital notarizado, emitido pelo e-Notariado numa videochamada rápida com um cartório.
- Minuta da escritura, revisada pelo casal e pelo advogado.
- Videoconferência com o tabelião, que confirma a identidade e a vontade de cada um e lê a escritura; depois vem a assinatura eletrônica.
- Averbação no Registro Civil onde o casamento está registrado. A partir daí, o estado civil passa a ser “divorciado”.
Não dá para fazer pelo e-Notariado: o divórcio sem acordo e, havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio sem decisão judicial prévia sobre eles (Resolução CNJ 571/2024). A escritura também traz a declaração de que não há gravidez conhecida.
Se o divórcio já foi feito em outro país, não é preciso refazê-lo aqui: basta reconhecê-lo. Veja homologação de sentença estrangeira.
Quando há filhos menores
Filhos menores exigem cuidado redobrado, e não só por questões formais. Três pontos merecem atenção:
- Guarda, convivência e alimentos precisam ser definidos na Justiça antes de um divórcio em cartório (Resolução CNJ 571/2024). O consulado, por sua vez, não faz divórcio quando há filhos menores ou incapazes.
- Mudança de país com os filhos depende de acordo entre os pais ou de autorização judicial. Levar ou manter a criança em outro país sem essa autorização pode caracterizar subtração internacional de crianças, nos termos da Convenção da Haia de 1980, da qual o Brasil faz parte.
- Pensão alimentícia entre países pode ser cobrada com apoio de tratados internacionais, como a Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos, em vigor no Brasil.
Um bom acordo sobre os filhos, pensado para a realidade de dois países, costuma evitar conflitos futuros e processos longos.
Imóvel no Brasil e divórcio feito no exterior
Tem um imóvel no Brasil e o divórcio foi (ou vai ser) feito em outro país? Três pontos:
- Quem decide. A partilha de imóvel situado no Brasil é de competência da autoridade brasileira (CPC, art. 23, III). Um divórcio estrangeiro que divida esse imóvel só produz efeito aqui depois de homologado pelo STJ, e o STJ tem admitido a homologação quando a partilha só reflete o acordo do casal.
- O que trava. Sem a homologação e a averbação, o Registro de Imóveis continua vendo vocês como casados: venda, financiamento e registro da partilha ficam parados.
- Alternativa. Se há acordo, o divórcio, ou só a partilha, pode ser feito em cartório no Brasil pelo e-Notariado, e a escritura vai direto ao Registro de Imóveis.
Quando é preciso homologar, o passo a passo está em homologação de sentença estrangeira.
Bens no Brasil e no exterior
A partilha de bens no divórcio internacional segue duas regras que costumam surpreender:
- Imóveis e outros bens situados no Brasil são partilhados segundo a competência da autoridade brasileira (CPC, art. 23, III). Veja acima imóvel no Brasil e divórcio feito no exterior.
- O regime de bens é definido pela lei do país em que os noivos tinham domicílio ao casar; se tinham domicílios diferentes, vale a lei do primeiro domicílio do casal (LINDB, art. 7º, § 4º). Por isso, um casal que se casou no Brasil e vive há anos na Europa pode ter o regime regido pela lei brasileira, e vice-versa.
Bens situados no exterior, como contas, imóveis e previdência privada, seguem também as regras do país onde estão. Quando há patrimônio em mais de um país, vale planejar a partilha de forma coordenada.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de casamento atualizada (emitida há poucos meses);
- Documentos de identidade e CPF dos dois cônjuges;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidões de nascimento dos filhos e, se houver filhos menores, a decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
- Para o e-Notariado, certificado digital notarizado emitido pelo próprio sistema dos cartórios.
Documentos estrangeiros, em regra, precisam de apostila da Haia e de tradução juramentada quando não estiverem em português.
Quanto tempo leva
O prazo depende muito do caminho escolhido e da organização dos documentos. De forma geral, o divórcio consensual em cartório é o mais rápido, porque não depende do Judiciário. O consulado depende de agenda. O divórcio judicial e a homologação no STJ tendem a ser mais longos, principalmente quando é preciso citar alguém que vive em outro país. Não é possível prometer prazos, mas é possível escolher o caminho que evita etapas desnecessárias.
Depois do divórcio: atualizar o registro
O divórcio só fica completo, para o Brasil, quando é averbado na certidão de casamento. Sem isso, o estado civil continua sendo “casado”, o que pode atrapalhar a venda de imóveis, um novo casamento, a emissão de documentos e uma futura sucessão. Se um dos cônjuges tem outra nacionalidade, também pode ser necessário registrar o divórcio no outro país. Para Portugal, veja divórcio e herança entre Brasil e Portugal.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar no Brasil sem sair do país onde moro?
Sim, em muitos casos. O divórcio consensual pode ser feito em cartório brasileiro por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou por meio de procuração pública. A assistência de advogado é obrigatória.
Moro no exterior e meu cônjuge não quer o divórcio. O que fazer?
O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o caminho é judicial, no Brasil ou no país de residência, conforme as regras de competência aplicáveis ao caso.
Dá para fazer o divórcio no consulado se temos filhos menores?
Não. O consulado só faz divórcio consensual quando não há filhos menores ou incapazes. Nesses casos, as questões dos filhos precisam passar pela Justiça; resolvidas elas, o divórcio pode ser feito em cartório (Resolução CNJ 571/2024).
Me divorciei no exterior. Já estou divorciado no Brasil?
Não automaticamente. O divórcio estrangeiro precisa ser averbado no cartório brasileiro (no divórcio consensual simples) ou homologado pelo STJ (nos demais casos). Até lá, o estado civil no Brasil continua sendo “casado”.
Preciso de advogado para o divórcio no cartório ou no consulado?
Sim. A lei exige a assistência de advogado no divórcio extrajudicial, tanto em cartório quanto no consulado. Um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges quando há consenso.
Casamos no exterior e nunca registramos o casamento no Brasil. Precisamos nos divorciar aqui?
O casamento celebrado no exterior é válido mesmo sem registro no Brasil, e a falta de transcrição não resolve a situação. O caminho adequado depende do país do casamento e de onde vocês vivem, por isso vale uma análise do caso.
Quanto tempo leva um divórcio de quem mora no exterior?
Depende do caminho. O divórcio consensual em cartório costuma ser o mais rápido; o consular depende de agenda; o judicial e a homologação no STJ são mais longos, especialmente quando é preciso citar alguém em outro país.
Vamos entender o seu caso?
Cada divórcio internacional combina países, documentos e pessoas de um jeito diferente. Em um primeiro atendimento online, avaliamos qual caminho faz sentido para você, onde quer que esteja.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas normas vigentes em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do caso. Regras de cartórios, consulados e tribunais podem variar e mudar.
