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Extrajudicial

Divórcio e inventário em cartório: quando é possível

Por Aline Vidanes · Advogada (OAB/SP 396.351 · OA Portugal 61988P) · Setembro de 2026

Nem toda questão de família precisa passar por um processo judicial. Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual e o inventário podem ser feitos diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou essas possibilidades.

O que é preciso, em regra

O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024

A Resolução nº 571, de agosto de 2024, alterou as regras nacionais sobre atos notariais (Resolução CNJ nº 35/2007) e passou a admitir o caminho extrajudicial em situações antes restritas ao Judiciário:

Por que considerar essa via

Quando há acordo, o procedimento em cartório costuma ser mais rápido e menos custoso que o processo judicial, porque não depende da tramitação no Judiciário. Também tende a ser menos desgastante: as decisões são construídas em conjunto, com orientação jurídica, em vez de impostas.

E quem mora no exterior?

Morar fora do Brasil não impede o procedimento. É possível ser representado por procuração pública, lavrada em consulado brasileiro ou em notário estrangeiro, com a devida apostila e tradução. Além disso, a Lei nº 12.874/2013 permite que brasileiros no exterior façam o divórcio consensual diretamente no consulado, quando não houver filhos menores ou incapazes.

E em Portugal? O divórcio por mútuo consentimento também pode ser tratado fora dos tribunais, na Conservatória do Registo Civil, observadas as regras próprias da lei portuguesa.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um profissional.

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