Extrajudicial
Divórcio e inventário em cartório: quando é possível
Nem toda questão de família precisa passar por um processo judicial. Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual e o inventário podem ser feitos diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou essas possibilidades.
O que é preciso, em regra
- Consenso: todas as partes precisam estar de acordo: no divórcio, sobre o fim do casamento e a partilha; no inventário, sobre a divisão dos bens.
- Advogado: a assistência de advogado é obrigatória. Um mesmo advogado pode assistir todas as partes, ou cada uma pode ter o seu.
- Documentos em ordem: certidões e documentos dos bens. No inventário, o ITCMD continua devido. Desde agosto de 2026, a escritura pode ser feita sem o imposto pago antes (Resolução CNJ 695/2026), mas o registro dos imóveis e algumas leis estaduais ainda podem exigir o pagamento. Veja o artigo sobre o ITCMD.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
A Resolução nº 571, de agosto de 2024, alterou as regras nacionais sobre atos notariais (Resolução CNJ nº 35/2007) e passou a admitir o caminho extrajudicial em situações antes restritas ao Judiciário:
- Inventário com herdeiros menores ou incapazes: passa a ser possível em cartório, desde que a parte do herdeiro menor ou incapaz seja paga em fração ideal de cada bem e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
- Divórcio consensual com filhos menores ou incapazes: passa a ser possível por escritura, desde que haja prévia resolução judicial de todas as questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e alimentos.
- Inventário com testamento: a norma também passou a admitir o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que haja autorização expressa do juízo competente na ação de abertura e cumprimento do testamento.
Por que considerar essa via
Quando há acordo, o procedimento em cartório costuma ser mais rápido e menos custoso que o processo judicial, porque não depende da tramitação no Judiciário. Também tende a ser menos desgastante: as decisões são construídas em conjunto, com orientação jurídica, em vez de impostas.
E quem mora no exterior?
Morar fora do Brasil não impede o procedimento. É possível ser representado por procuração pública, lavrada em consulado brasileiro ou em notário estrangeiro, com a devida apostila e tradução. Além disso, a Lei nº 12.874/2013 permite que brasileiros no exterior façam o divórcio consensual diretamente no consulado, quando não houver filhos menores ou incapazes.
E em Portugal? O divórcio por mútuo consentimento também pode ser tratado fora dos tribunais, na Conservatória do Registo Civil, observadas as regras próprias da lei portuguesa.
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