Reconhecimento de decisões estrangeiras
Homologação de sentença estrangeira: como validar no Brasil um divórcio feito no exterior
Divorciou-se em outro país e o divórcio também tratou de partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão? Então, para valer no Brasil, ele precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o divórcio foi consensual e apenas dissolveu o casamento, o caminho costuma ser mais simples: a averbação direta no cartório. Abaixo explico como saber qual é o seu caso, o que é preciso e o que acontece se nada for feito.
Por que o divórcio feito no exterior não vale automaticamente no Brasil
Cada país exerce sua jurisdição dentro do próprio território. Para que uma decisão proferida por um juiz ou autoridade estrangeira produza efeitos no Brasil, ela passa por um controle formal, previsto na Constituição (art. 105, I, “i”), no Código de Processo Civil (arts. 960 a 965) e no Regimento Interno do STJ. Esse controle não reexamina quem tinha razão: verifica apenas se a decisão cumpre requisitos básicos.
Enquanto o reconhecimento não acontece, para o Brasil você continua casado. Isso pode impedir um novo casamento, travar a venda de um imóvel, complicar a partilha e gerar problemas numa futura sucessão.
Quando não precisa de advogado: a averbação direta no cartório
Se o divórcio feito no exterior foi consensual e simples, ou seja, só dissolveu o casamento (podendo tratar da volta ao nome de solteiro), ele pode ser averbado diretamente no Registro Civil brasileiro onde o casamento está registrado, sem passar pelo STJ (CPC, art. 961, § 5º).
O Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento CNJ 149/2023, art. 464) regula esse pedido e dispensa a assistência de advogado ou defensor público. Você leva ao cartório a decisão estrangeira com a prova de que é definitiva, apostilada (ou legalizada no consulado) e com tradução juramentada, quando não estiver em português.
Dá para fazer sozinho. A orientação de um advogado ajuda quando o documento estrangeiro deixa dúvida sobre ser simples ou qualificado, ou quando o cartório faz exigências.
Atenção: se a decisão também tratou de guarda, pensão ou partilha de bens, ela é um divórcio qualificado, e o próprio art. 464 manda passar antes pelo STJ.
Quando é preciso homologar no STJ
- Divórcio litigioso, decidido sem acordo entre o casal;
- Divórcio consensual qualificado, que além de dissolver o casamento trata de guarda, convivência, alimentos ou partilha de bens;
- Decisões sobre filhos, como guarda e alimentos, mesmo fora de um divórcio;
- Decisões não judiciais que, pela lei brasileira, teriam natureza jurisdicional (CPC, art. 961, § 1º), como alguns divórcios administrativos feitos no exterior, conforme o caso.
Requisitos para a homologação
O CPC (art. 963) exige que a decisão estrangeira:
- tenha sido proferida por autoridade competente;
- tenha sido precedida de citação regular, ainda que tenha havido revelia;
- seja eficaz no país em que foi proferida;
- não ofenda coisa julgada brasileira;
- esteja acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado;
- não contenha manifesta ofensa à ordem pública.
Na prática, a maior parte das exigências do STJ se concentra em dois pontos: a prova de que a decisão é definitiva e a prova de que a outra parte foi citada ou concordou com o pedido.
Passo a passo da homologação no STJ
- Reunir os documentos no país em que a decisão foi proferida: cópia integral da decisão e prova de que ela se tornou definitiva.
- Apostilar os documentos (Convenção da Apostila da Haia) ou, se o país não fizer parte dela, legalizá-los no consulado brasileiro.
- Traduzir por tradutor público juramentado no Brasil, quando o documento não estiver em português.
- Protocolar o pedido no STJ, por advogado, pelo sistema eletrônico.
- Citar a outra parte. Se o ex-cônjuge concordar e assinar a procuração ou uma declaração de anuência, essa etapa é abreviada.
- Parecer do Ministério Público Federal e decisão, em regra pela Presidência do STJ quando não há contestação.
- Averbação no cartório brasileiro onde o casamento está registrado, com a decisão do STJ.
Documentos necessários
| Documento | Observação |
|---|---|
| Cópia integral da decisão estrangeira | Com prova de que é definitiva (trânsito em julgado ou equivalente no país) |
| Apostila da Haia ou legalização consular | Emitida no país de origem do documento |
| Tradução juramentada | Dispensada para documentos em português, como os de Portugal |
| Certidão de casamento brasileira | Ou a transcrição do casamento feito no exterior |
| Prova de citação ou concordância da outra parte | A anuência expressa costuma encurtar o processo |
| Procuração para o advogado | Pode ser assinada no exterior |
Quanto tempo leva e quanto custa
Não há um prazo fixo. O tempo depende principalmente de duas coisas: a documentação estar completa desde o início e a outra parte concordar com o pedido. Quando o ex-cônjuge está de acordo, não é preciso citá-lo em outro país, o que costuma encurtar bastante o caminho. Quando a citação precisa ser feita no exterior, o prazo se alonga.
Os custos envolvem as custas do STJ, a tradução juramentada, a apostila e os honorários advocatícios. A averbação direta em cartório, quando cabível, costuma ser mais simples e barata.
Guarda e pensão decididas no exterior
Decisões estrangeiras sobre guarda e alimentos também precisam ser homologadas para serem executadas no Brasil. No caso da pensão alimentícia, o Brasil participa de tratados que facilitam a cobrança entre países, como a Convenção da Haia de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos. Em temas de guarda, qualquer decisão é analisada sempre com atenção ao interesse da criança.
E o caminho inverso: divórcio brasileiro no exterior
A mesma lógica vale em sentido contrário. Um divórcio feito no Brasil, inclusive em cartório, precisa ser reconhecido no outro país para produzir efeitos lá. Em Portugal, isso acontece pela ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, no Tribunal da Relação. Veja em divórcio e herança entre Brasil e Portugal.
Perguntas frequentes
Meu divórcio no exterior foi consensual. Preciso ir ao STJ?
Se o divórcio foi consensual e apenas dissolveu o casamento (podendo tratar do nome), em regra não: ele pode ser averbado diretamente no cartório brasileiro (CPC, art. 961, § 5º). Se também tratou de filhos, pensão ou bens, é preciso homologar no STJ.
Preciso estar no Brasil para homologar meu divórcio?
Não. O pedido no STJ é eletrônico e feito por advogado, com procuração que pode ser assinada no exterior. A averbação no cartório também pode ser feita por representante.
Não sei onde está meu ex-cônjuge. É possível homologar mesmo assim?
Sim, é possível. Quando a outra parte não é localizada, a lei prevê formas de citação para esses casos, como a citação por edital. O processo tende a ser mais longo.
O que acontece se eu não homologar meu divórcio estrangeiro?
Para o Brasil, você continua casado. Na prática, isso impede registrar um novo casamento, trava a venda ou o financiamento de imóvel no Brasil (o cartório pede a participação do cônjuge), pode abrir discussão sobre bens adquiridos depois e complica uma futura sucessão.
Quanto custa homologar um divórcio no STJ?
As custas do STJ seguem a tabela oficial do tribunal (Resolução STJ/GP nº 2/2017, atualizada periodicamente) e são pagas por guia quando o pedido é protocolado (veja a página do STJ sobre sentença estrangeira). A elas se somam a apostila, a tradução juramentada (quando necessária) e os honorários do advogado, que variam conforme o caso. A averbação direta no cartório, quando cabível, tem só os emolumentos do Registro Civil.
Quanto demora a homologação?
Não há prazo fixo, e ninguém pode prometer uma data. O que mais pesa: a documentação completa desde o início, a concordância do ex-cônjuge e a necessidade de citá-lo no exterior. Quando ele concorda, o processo costuma ser bem mais curto. Quando é preciso citá-lo em outro país, a citação tem de ser pessoal, por carta rogatória ou pelos meios previstos em tratado; o STJ já decidiu que, nesse tipo de ação, não vale a citação por WhatsApp (Informativo de Jurisprudência 883, 2026).
A tradução precisa ser juramentada?
Em regra, sim: o STJ exige tradução oficial, feita por tradutor público juramentado no Brasil, salvo dispensa em tratado. Documentos em português, como os emitidos em Portugal, não precisam de tradução.
O que é apostila da Haia?
É um certificado que confirma a autenticidade de um documento público para uso em outro país que faça parte da Convenção da Apostila, da qual o Brasil participa desde 2016. É emitida no país de origem do documento.
Um divórcio feito em cartório ou órgão administrativo no exterior pode ser reconhecido?
Em muitos casos, sim. O CPC admite a homologação de decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional. E o divórcio consensual simples pode ser averbado diretamente. A análise depende do documento emitido no país.
Precisa validar no Brasil uma decisão estrangeira?
Posso avaliar seus documentos e indicar se o seu caso vai ao STJ ou se basta a averbação no cartório. Atendimento online, onde quer que você esteja.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas normas vigentes em setembro de 2026. Não substitui a análise individual do caso. Regras de cartórios, consulados e tribunais podem variar e mudar.
