Internacional
Direito de família internacional: quando você precisa

Quando uma família vive entre dois países, questões que pareciam simples ganham camadas novas. Um divórcio feito em Lisboa precisa ter efeito no Brasil? Quem decide sobre a guarda de uma criança que mora na Bélgica com a mãe e tem o pai em São Paulo? E a herança de quem deixou um apartamento no Brasil e uma conta bancária em Portugal?
Essas perguntas fazem parte do direito de família internacional, a área em que eu atuo. Neste artigo, explico o que ela abrange, as situações mais comuns entre brasileiros que vivem fora e quando vale a pena buscar orientação.
O que é direito de família internacional
O direito de família cuida de casamento, união estável, divórcio, guarda, convivência, pensão alimentícia e herança. Ele se torna internacional quando a família tem vínculos com mais de um país: pessoas de nacionalidades diferentes, casais que moram fora, filhos que vivem em outro país ou bens espalhados por mais de uma jurisdição.
Nessas situações, sempre aparecem três perguntas:
- Qual país pode decidir? Nem todo tribunal ou cartório pode resolver todas as questões. No Brasil, por exemplo, só a Justiça brasileira pode fazer o inventário e a partilha de imóveis situados aqui.
- Qual lei se aplica? A lei do país que decide nem sempre é a lei aplicada ao caso. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) diz que as regras sobre direitos de família seguem, em geral, a lei do país de domicílio da pessoa.
- A decisão vale no outro país? Uma sentença ou escritura feita em um país normalmente precisa ser reconhecida no outro para produzir efeitos completos lá.
Responder a essas três perguntas é o ponto de partida de qualquer caso internacional. É também o que evita retrabalho, custos dobrados e anos de espera.
As situações mais comuns entre brasileiros no exterior
O divórcio feito no exterior é a situação que mais aparece. Muitos brasileiros se divorciam no país onde moram e só anos depois descobrem que, no Brasil, continuam oficialmente casados. Isso vira problema na hora de casar de novo, vender um imóvel ou tratar de uma herança.
O caminho depende do tipo de divórcio. O divórcio consensual simples, sem filhos menores, sem pensão e sem partilha de bens, pode ser averbado diretamente no cartório brasileiro, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 464 do Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023). Quando há guarda, pensão ou partilha, em regra é preciso pedir a homologação da sentença estrangeira no STJ.
Por exemplo: quem mora em Bruxelas e se divorciou na Bélgica, de forma consensual e sem filhos, em geral não precisa do STJ para atualizar o estado civil no Brasil. Com a decisão belga apostilada e traduzida, pode pedir a averbação diretamente no cartório onde o casamento está registrado.
Quando os pais moram em países diferentes, a pergunta central é onde a criança tem a sua residência habitual. Em geral, é lá que as questões de guarda são decididas.
Mudar de país com um filho sem a concordância do outro genitor, ou sem autorização judicial, pode ser considerado subtração internacional de criança, nos termos da Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e Portugal fazem parte. Por isso, qualquer plano de mudança precisa ser organizado antes, com um acordo claro ou uma decisão judicial.
Quem tem direito a pensão pode cobrá-la mesmo que o devedor more em outro país. Existem convenções internacionais para isso, como a Convenção de Haia de 2007 sobre alimentos, em que os pedidos tramitam por autoridades centrais dos países envolvidos.
Também é comum o caminho inverso: um pai que mora em Portugal, pagava pensão fixada no Brasil e quer revisar o valor porque mudou de país, de moeda e de custo de vida.
Quando alguém falece deixando bens em dois países, normalmente são necessários procedimentos em cada um deles. Os imóveis no Brasil passam por inventário brasileiro, judicial ou em cartório, conforme o caso. Os bens em Portugal seguem as regras portuguesas e europeias, que também têm os seus procedimentos, como a habilitação de herdeiros.
Por exemplo: se uma pessoa morava no Porto, tinha uma conta bancária lá e um apartamento em Belo Horizonte, os herdeiros que vivem no Brasil vão precisar cuidar dos dois patrimônios, cada um no seu país, e coordenar as duas frentes para que os documentos de um sirvam ao outro.
Brasil e Portugal: pontos de atenção
Brasil e Portugal têm muito em comum, inclusive a língua, mas os sistemas jurídicos são diferentes. Alguns pontos que costumo explicar a quem vive entre os dois países:
- Reconhecimento de sentenças: um divórcio brasileiro precisa ser reconhecido em Portugal, normalmente por meio de revisão e confirmação de sentença estrangeira no Tribunal da Relação. O contrário também vale: uma decisão portuguesa precisa de reconhecimento no Brasil.
- União estável e união de facto: são figuras parecidas, mas com requisitos e efeitos diferentes, especialmente na partilha e na herança.
- Regime de bens: para casais que se casaram no Brasil e depois se mudaram, a lei brasileira define o regime pelo primeiro domicílio do casal. Isso influencia o que acontece em um eventual divórcio feito em Portugal.
- Sucessões: em Portugal, como país da União Europeia, aplica-se o Regulamento Europeu de Sucessões, que permite a quem tem bens lá planejar qual lei regerá a sua sucessão.
Por isso, em todo caso internacional, procuro olhar para os dois lados ao mesmo tempo, para evitar que uma solução em um país crie um problema no outro.
Documentos que costumam ser pedidos
Quase todo procedimento internacional exige documentos de um país para serem usados no outro. Os mais comuns são:
- certidões de casamento, nascimento e óbito atualizadas;
- sentenças, escrituras e acordos, com a certidão de que são definitivos;
- procurações, quando a pessoa não pode estar presente.
Desde 2016, o Brasil aceita a Apostila de Haia, um selo que comprova a autenticidade de um documento público entre países que fazem parte da convenção. Portugal, Bélgica, Espanha e boa parte da Europa estão entre eles. Documentos em outro idioma também costumam exigir tradução juramentada para o português.
A ordem importa: em geral, primeiro se apostila o documento original e depois se faz a tradução. Errar essa sequência é uma das causas mais comuns de documentos recusados.
Quando buscar orientação
Nem toda dúvida exige um processo. Muitas vezes, uma conversa inicial basta para entender qual país deve agir primeiro, quais documentos reunir e se existe um caminho mais simples, como a averbação direta em vez da homologação.
Vale buscar orientação quando:
- você se divorciou fora e nunca regularizou o estado civil no Brasil;
- pensa em mudar de país com seus filhos ou o outro genitor já se mudou;
- precisa fixar, cobrar ou revisar pensão com alguém que mora em outro país;
- alguém da família faleceu deixando bens em mais de um país;
- quer planejar a sucessão ou o regime de bens antes de se mudar.
O atendimento é online, para brasileiros no Brasil, em Portugal e em outros países. Cada situação tem particularidades. Se a sua família tem vínculos com mais de um país, os canais de contato estão no fim desta página.
Leia também: Divórcio no exterior · Homologação de sentença estrangeira · Inventário com bens no exterior · Brasil e Portugal · Família com bens em mais de um país
Perguntas frequentes
Todo divórcio feito no exterior precisa ser homologado no STJ?
Não. O divórcio consensual simples, sem filhos menores, pensão ou partilha de bens, pode ser averbado diretamente no cartório brasileiro. Nos demais casos, em regra, é preciso pedir a homologação no STJ.
Posso resolver tudo sem viajar ao Brasil?
Na maioria dos casos, sim. Com procuração, documentos apostilados e atos feitos por videoconferência quando a lei permite, muitos procedimentos são conduzidos inteiramente à distância.
Qual lei se aplica ao meu divórcio se moro em Portugal?
Depende de onde o divórcio será feito e das regras daquele país. A análise considera o domicílio do casal, o local do casamento, o regime de bens e onde estão os bens e os filhos.
Posso me mudar para outro país com meu filho depois do divórcio?
Só com a concordância do outro genitor ou com autorização judicial. Sem isso, a mudança pode ser considerada subtração internacional de criança, nos termos da Convenção de Haia de 1980.
Herdei bens em Portugal e moro no Brasil. Por onde começo?
O primeiro passo costuma ser reunir as certidões de óbito e de parentesco e verificar quais bens existem em cada país. A partir disso, define-se quais procedimentos serão feitos em Portugal, quais no Brasil e em que ordem.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Cada família tem uma história e uma combinação própria de países, documentos e bens. Entre em contato para agendar um atendimento.
Conteúdo informativo; não substitui a análise de cada situação.