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Patrimônio

Família com bens em mais de um país: primeiros cuidados

Por Aline Vidanes · Advogada (OAB/SP 396.351 · OA Portugal 61988P) · Setembro de 2026

Um apartamento no Brasil, uma conta em Portugal, um casamento celebrado em outro país. Famílias multiculturais são cada vez mais comuns e, com elas, surgem perguntas que um único sistema jurídico não responde sozinho.

Qual regime de bens vale para o casal?

Pela lei brasileira, o regime de bens segue a lei do país em que os noivos tinham domicílio no momento do casamento; se tinham domicílios diferentes, vale a lei do primeiro domicílio do casal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB, art. 7º, § 4º). Saber qual regime se aplica é o primeiro passo para qualquer divórcio ou partilha.

Qual lei rege a herança?

No Brasil, a sucessão é regida, em regra, pela lei do país em que a pessoa falecida tinha domicílio (LINDB, art. 10). Há uma proteção especial: bens de estrangeiros situados no Brasil seguem a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes for mais favorável.

Na União Europeia, o Regulamento (UE) nº 650/2012 adota, em regra, a lei da residência habitual do falecido, permitindo que a pessoa escolha, em testamento, a lei da sua nacionalidade.

Bens no Brasil: inventário no Brasil

O Código de Processo Civil reserva à autoridade brasileira a competência para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil (art. 23, II). Na prática, isso significa que imóveis e outros bens aqui localizados serão inventariados no Brasil, ainda que a pessoa tenha vivido e falecido no exterior. Dependendo do caso, pode ser necessário mais de um inventário, em países diferentes.

Primeiros cuidados

Com planejamento, é possível evitar conflitos entre sistemas jurídicos e reduzir o peso dessas questões para quem fica.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base nas normas vigentes na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso por um profissional.

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