← Todos os artigos

Extrajudicial

Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes: o que mudou

Posso fazer o inventário em cartório sem pagar o ITCMD primeiro?

Por Aline Vidanes · Advogada (OAB/SP 396.351 · OA Portugal 61988P) ·

Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes: o que mudou

Pode. Desde 28 de agosto de 2026, a escritura de inventário e partilha não depende mais da prova de que o ITCMD foi pago (Resolução CNJ 695/2026). Mas o imposto continua devido, e em muitos casos o pagamento ainda será cobrado em outra etapa.

Tirar dúvidas pelo WhatsApp

O que o CNJ decidiu

Em 18 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça atendeu em parte a um pedido do Colégio Notarial do Brasil. A decisão virou a Resolução CNJ 695, de 26 de agosto, que mudou o art. 15 da Resolução CNJ 35/2007.

Antes, o cartório só fazia a escritura com o imposto pago. Agora, o tabelião pode lavrar a escritura sem essa prova.

O que o cartório passa a fazer

O que não mudou

E para quem mora fora do Brasil?

A regra vale da mesma forma. O herdeiro que mora no exterior pode participar por procuração pública, feita no consulado ou num notário estrangeiro, com apostila e tradução. O imposto continua devido no Brasil. Quando o falecido morava fora ou havia bens no exterior, existem regras próprias sobre qual estado cobra, e isso precisa ser visto caso a caso.

Na prática

A mudança ajuda quando a família precisa da escritura logo, por exemplo para movimentar contas ou organizar a partilha. Mas adiar o imposto não o elimina, e pode travar a transferência dos imóveis depois.

Tudo depende do caso concreto: do estado, dos bens e da situação de cada herdeiro. Na maioria dos casos, ainda recomendo pagar o ITCMD antes da escritura de inventário.

Fontes

Fontes consultadas em 21/10/2026.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Cada família tem uma história e uma combinação própria de países, documentos e bens. Entre em contato para agendar um atendimento.

Conversar pelo WhatsApp Enviar mensagem

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso.

Fale comigo