Extrajudicial
Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes: o que mudou
Posso fazer o inventário em cartório sem pagar o ITCMD primeiro?

Pode. Desde 28 de agosto de 2026, a escritura de inventário e partilha não depende mais da prova de que o ITCMD foi pago (Resolução CNJ 695/2026). Mas o imposto continua devido, e em muitos casos o pagamento ainda será cobrado em outra etapa.
O que o CNJ decidiu
Em 18 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça atendeu em parte a um pedido do Colégio Notarial do Brasil. A decisão virou a Resolução CNJ 695, de 26 de agosto, que mudou o art. 15 da Resolução CNJ 35/2007.
Antes, o cartório só fazia a escritura com o imposto pago. Agora, o tabelião pode lavrar a escritura sem essa prova.
O que o cartório passa a fazer
- Registrar na escritura que os herdeiros, orientados por advogado, sabem que devem o imposto e como ele é calculado no seu estado.
- Avisar o Fisco estadual em até 5 dias, quando o ITCMD não tiver sido pago, ou no prazo da lei do estado.
O que não mudou
- O imposto continua devido. Não houve isenção nem redução. Os prazos de cada estado continuam correndo, e o atraso pode gerar multa e juros.
- O registro dos imóveis pode exigir o pagamento. A escritura sai, mas a transferência do imóvel no Registro de Imóveis pode depender do imposto pago. O TJRJ já se manifestou nesse sentido, e em São Paulo a Portaria CAT 89/2020 pede a prova do pagamento.
- Leis estaduais exigem o pagamento antes. É o caso de São Paulo (Lei 10.705/2000, art. 25), Santa Catarina (Lei 13.136/2004) e Distrito Federal (Decreto 34.982/2013). Há debate sobre qual regra prevalece.
- A Fazenda de São Paulo não concorda com o não pagamento. Ela criou um canal para receber os avisos dos cartórios, mas afirmou que isso não autoriza deixar de pagar.
E para quem mora fora do Brasil?
A regra vale da mesma forma. O herdeiro que mora no exterior pode participar por procuração pública, feita no consulado ou num notário estrangeiro, com apostila e tradução. O imposto continua devido no Brasil. Quando o falecido morava fora ou havia bens no exterior, existem regras próprias sobre qual estado cobra, e isso precisa ser visto caso a caso.
Na prática
A mudança ajuda quando a família precisa da escritura logo, por exemplo para movimentar contas ou organizar a partilha. Mas adiar o imposto não o elimina, e pode travar a transferência dos imóveis depois.
Tudo depende do caso concreto: do estado, dos bens e da situação de cada herdeiro. Na maioria dos casos, ainda recomendo pagar o ITCMD antes da escritura de inventário.
Fontes
- Resolução CNJ 695, de 26/08/2026, que alterou o art. 15 da Resolução CNJ 35/2007.
- Agência Brasil, 08/09/2026
- ConJur, 16/09/2026
- IRIB, 04/09/2026
Fontes consultadas em 21/10/2026.
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