Internacional
Pensão alimentícia quando o pai ou a mãe mora no exterior: como funciona no Brasil

Quando um dos pais vai morar em outro país, a pergunta aparece rápido: e a pensão? A distância muda o caminho, mas não muda a obrigação. O dever de sustentar o filho continua, more o pai ou a mãe onde morar.
O que define o caminho é uma combinação de três coisas: onde cada um mora, se já existe uma decisão sobre a pensão e se o outro país participa de algum acordo internacional com o Brasil.
Quando já existe uma decisão no exterior
Uma sentença estrangeira que fixou alimentos só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, "i", e CPC, art. 961). O STJ não julga de novo a pensão: ele confere se a decisão cumpre os requisitos formais e não fere a ordem pública.
A homologação leva tempo, e a necessidade de quem recebe a pensão não espera. Em março de 2026, o STJ autorizou, em caráter de urgência, o início da execução provisória de alimentos fixados pela Justiça da Polônia antes do fim da homologação (HDE 13.796), com base em tratado internacional.
Quando o pedido passa pela cooperação internacional
O Brasil participa de convenções que permitem pedir alimentos a quem mora em outro país sem começar do zero lá:
- Convenção da Haia de 2007 sobre cobrança internacional de alimentos (Decreto 9.176/2017). No Brasil, os pedidos vão ao Ministério da Justiça, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).
- Convenção de Nova York de 1956. Aqui, a autoridade central é a Procuradoria-Geral da República.
Qual delas vale depende do país onde o outro genitor mora. Alguns países também exigem os documentos apostilados.
Quando a ação pode ser proposta no Brasil
A Justiça brasileira pode julgar a ação de alimentos quando quem recebe a pensão mora no Brasil ou quando quem paga mantém vínculos aqui, como imóveis, renda ou outros benefícios econômicos (CPC, art. 22, I). Isso é importante quando o pai ou a mãe vive fora, mas tem patrimônio ou renda no Brasil.
O que separar antes de qualquer pedido
- Certidão de nascimento do filho
- Decisão já existente sobre a pensão, se houver, com tradução e apostila quando exigidas
- Comprovantes das despesas do filho
- O endereço e o país de residência do outro genitor
- Informações sobre bens ou renda dele no Brasil, se souber
Cada situação combina esses elementos de um jeito. Por isso o primeiro passo é entender qual dos caminhos se aplica à sua.
Perguntas frequentes
O pai do meu filho mora no exterior. Ele continua obrigado a pagar pensão?
Sim. A obrigação de sustento não depende do país onde ele mora. O que muda é o caminho para cobrar.
A pensão fixada no exterior vale automaticamente no Brasil?
Não. A decisão estrangeira precisa ser homologada pelo STJ para produzir efeitos aqui.
Posso entrar com a ação no Brasil se ele mora fora?
Em muitos casos, sim: quando o filho mora no Brasil ou quando o outro genitor tem bens ou renda aqui (CPC, art. 22, I).
Preciso esperar o fim da homologação para começar a receber?
Nem sempre. Em março de 2026, o STJ autorizou o início da cobrança antes do fim da homologação, num caso com base em tratado internacional.
Fontes
- Decreto 9.176/2017, Convenção da Haia sobre cobrança internacional de alimentos (Câmara dos Deputados)
- Autoridades centrais e exigência de apostila (MPF)
- HDE 13.796, alimentos da Polônia (IBDFAM)
- CPC, art. 22, I, conferido em 13/10/2026 (texto do artigo); Constituição, art. 105, I, "i", e CPC, art. 961 (Migalhas)
Fontes consultadas em 21/10/2026.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.