Internacional
Divorciei no exterior. Como isso passa a valer no Brasil?
Muitos brasileiros se divorciam no país onde vivem e só descobrem depois que, para o Brasil, continuam casados. Isso acontece porque uma decisão estrangeira não produz efeitos automaticamente no Brasil: ela precisa ser reconhecida.
A regra: homologação no STJ
Em regra, para valer no Brasil, uma decisão estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (Constituição Federal, art. 105, I, "i", e Código de Processo Civil, arts. 960 a 965). É o caso do divórcio litigioso e do chamado divórcio consensual qualificado , aquele que, além de dissolver o casamento, trata de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
A exceção: averbação direta no cartório
O divórcio consensual simples ou puro, que apenas dissolve o casamento, podendo tratar do retorno ao nome de solteiro, pode ser averbado diretamente no Registro Civil onde o casamento está registrado, sem passar pelo STJ (CPC, art. 961, § 5º, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 53/2016 e normas posteriores).
Documentos que costumam ser exigidos
- Cópia integral da decisão estrangeira, com prova de que se tornou definitiva;
- Apostila da Haia (ou legalização consular, quando o país não integra a Convenção);
- Tradução juramentada no Brasil, quando o documento estiver em língua estrangeira;
- Certidão de casamento brasileira.
As exigências podem variar conforme o cartório e o país de origem do documento, por isso vale conferir tudo antes de enviar.
Por que regularizar
Enquanto o divórcio não for reconhecido, o estado civil no Brasil continua sendo "casado". Isso pode impedir um novo casamento, complicar a compra e venda de imóveis e gerar dúvidas numa futura partilha ou sucessão.
E o caminho inverso? Uma decisão brasileira de divórcio, para produzir efeitos em Portugal, passa em regra pelo processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, perante o Tribunal da Relação competente.
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